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A diretriz estratégica nº 7 do CNJ e a litigância predatória

Por Solange Araújo


No ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se posicionou a respeito da litigância predatória, regulamentou e promoveu práticas e protocolos para o combate a referidas práticas, deliberando a Diretriz Estratégica de nº 7, que dispõe a obrigação do órgão de regulamentar e promover práticas e protocolos para o combate à litigância predatória.


O controle desse tipo de contingência deve se dar, preferencialmente, com a criação de meios eletrônicos para o monitoramento de processos, bem como por meio de transmissão das respectivas informações à Corregedoria Nacional, com vistas à alimentação de um painel único, que deverá ser criado com essa finalidade.


Nesse sentido, referida diretriz visa unificar uma rede de informações importantes com as características predatórias, para que juízes e tribunais possam atuar de forma eficaz no combate a essas práticas, com vistas ao devido processo legal e resguardando o acesso à justiça.

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