Uma sociedade empresarial é caracterizada pela reunião de pessoas que, mediante obrigações recíprocas, exercem a atividade econômica. O elemento subjetivo que une esses sócios é a confiança entre si, chamada de affectio societatis, necessária para iniciar e dar continuidade à empresa.
Essa ligação entre os sócios previne que estranhos sejam incluídos na sociedade ou que haja substituição dos sócios livremente. Em razão da importância da confiança entre os sócios, a possibilidade de penhora das quotas sociais precisou ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, já que o ingresso de terceiros na sociedade poderia ocasionar a ruptura da affectio societatis.
Visando resolver o aparente conflito, o Superior Tribunal de Justiça posicionou-se pela legalidade dessa penhora em seus recentes julgamentos.
De acordo com o STJ, é possível realizar a penhora das quotas da sociedade empresarial, pois tal ato não implica necessariamente na inclusão de novo sócio. Antes da alienação das quotas penhoradas haverá preferência de compra aos demais sócios e à própria sociedade, de forma que essas medidas preliminares poderão impedir o ingresso de terceiros na sociedade e a liquidação das quotas.
Dessa maneira, é importante que os sócios estejam cientes da possibilidade da penhora de quotas da empresa para quitação de dívidas e das consequências jurídicas desse ato de expropriação. Em caso de dúvida sobre a constituição das empresas e a o exercício de suas atividades, consultores jurídicos especializados poderão orientar adequadamente o caso.
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