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Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

A recusa à vacinação pode ensejar justa causa

Atualizado: 6 de ago. de 2021

Por Gabriela de Ávila Machado


Até o momento não há jurisprudência consolidada sobre a possibilidade de exigir ou não a apresentação da carteira de vacinação do empregado, para permitir que o empregado retorne ao trabalho presencial.

Alguns Juízes do Trabalho têm decidido no sentido de que o interesse coletivo sobrepõe ao individual, ou seja, entendem que o empregado deve se vacinar para retornar ao trabalho presencial.


O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma Nota Técnica, na qual admite que o empregador pode até demitir por justa causa o empregado que se recusar a tomar a vacina, sem que haja impedimento médico para tanto.


Lembrando que a dispensa por justa causa, deve ser o último recurso a ser utilizado pela empresa, o ideal é que haja um trabalho de conscientização para a vacinação.


Portanto, como ainda não há uma definição sobre o tema, toda cautela é necessária, as empresas devem trabalhar para manter um ambiente seguro, visando sempre pela proteção da saúde do coletivo, expondo as regras para retorno das atividades com segurança.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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