Por Gabriela de Carvalho Felippe
A discussão versa sobre a utilização da Taxa Referencial – TR como índice de correção dos valores pertinentes ao FGTS, por não acompanhar a inflação do país, do período relativo de 1999 a 2013.
Por tratar de direito econômico seu prazo é de 30 anos, logo, o trabalhador tem até o ano de 2029 para reclamar as perdas ocorridas em 1999, bastando para tanto ingressar com a ação e apresentar os seguintes documentos:
· RG;
· CPF;
· Comprovante de Residência;
· Carteira de Trabalho que apresente o número do PIS; e
· Extrato do FGTS.
Recentemente muito se falou sobre o tema, pois havia previsão de julgamento pelo STF em 13/05/2021, mas foi retirado de pauta sem indicação de nova data.
A declaração de constitucionalidade pelo STF resultará na continuidade da TR como índice de revisão do FGTS, já sua inconstitucionalidade, permitirá a revisão dos valores defasados, sejam depositados ou sacados.
Recomendamos aos trabalhadores que desejarem ingressar com a ação não perder tempo, pois o STF pode no julgamento modular os efeitos da tese, limitando, inclusive, o direito de recebimento aos trabalhadores com ação em andamento.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
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