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Ajuizar demanda para contestar dívida legítima pode ensejar em condenação por litigância de má-fé.

Por Elionai Cristina



A decisão foi proferida pela juíza do JECRIM de Porto Esperidião/MT em ação indenizatória ajuizada para questionar suposta negativação indevida, por dívida originária de contratação de serviços de telefonia, que o autor alegou desconhecer.


A magistrada destacou que houve comprovação nos autos pelo autor apenas de faturas adimplidas em meses anteriores e posteriores ao ajuizamento da demanda, e, ainda, que a ausência de contrato assinado não colocaria em xeque a validade do negócio jurídico existente, uma vez que é notória a possibilidade de contratação de pacote de serviços de telefonia por intermédio de SMS.


Além disso, constatou que não houve qualquer indício de furto de documentos ou pertences do autor, ou qualquer outra situação capaz de justificar a suposta contratação fraudulenta dos serviços.


Por fim, lamentou a conduta da parte autora, que tentou valer-se do judiciário para contribuir com ilegalidades e atos criminosos, visando o enriquecimento ilícito. Por este motivo, autor e advogada foram condenados ao pagamento de multa por litigância de má fé.


Caso necessitem de quaisquer esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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