O Código Civil estabelece que é dever dos pais sustentar os filhos e dirigir-lhes a criação enquanto não alcançarem a maioridade civil. Nos casos em que foram fixados alimentos para em favor dos filhos, o guardião receberá o valor dos alimentos e cuidará para aplicá-lo em benefício dos filhos, enquanto eles forem menores de idade. Do outro lado, o prestador de alimentos poderá solicitar as informações sobre a aplicação do dinheiro e a exibição das contas, usando da autoridade parental para acompanhar o atendimento dos interesses dos filhos.
Caso sejam negadas as informações pelo guardião, o prestador de alimentos poderá ingressar com ação judicial de exibição das contas com o objetivo de acompanhar a aplicação do valor dos alimentos. Essa medida visa à proteção da criança e do adolescente nos assuntos que envolvam seu bem-estar físico e psicológico, bem como sua educação.
Porém, é importante salientar que a exibição de contas não poderá ser utilizada para reaver eventual crédito com alimentos, pois eles são irrepetíveis. Além disso, a exibição de contas também não poderá ser usada com o único objetivo de provocar ou intimidar injustamente o guardião após o final do relacionamento entre os envolvidos.
Portanto, a ação de exibição de contas em relação aos alimentos prestados ao guardião em benefício dos filhos é permitida e recomendável para verificar se a aplicação desse valor está sendo realizada para suprir as necessidades da criança e do adolescente. Em caso de dúvida, consultores jurídicos especializados poderão orientar e apresentar esclarecimentos sobre o tema.
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