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Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

Alteração do §6º, do Artigo 1003 da Lei 13.105/2015 (“CPC”)

Por: Marjory Giorgiani



No dia 31/07/2024, foi publicada a Lei 14.934/2024, a qual altera o Código de Processo Civil para prever que, se o recorrente não comprovar o feriado local no ato da interposição do recurso, o Tribunal poderá determinar a sua demonstração ou, até mesmo, desconsiderar o vício no caso de a informação constar em processo eletrônico.

 

A alteração diminui o risco do recurso não ser conhecido já que oportunizará a posterior comprovação do feriado local (tempestividade) pela parte ou afastará o vício nos casos de processo eletrônico que já contenha o prazo. A Lei já está em vigor.

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