Por Fábio Korenblum
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou em 03/11/2022 a designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, tal como já realizado com o código 0303 para telemarketing ativo.
O objetivo da medida é permitir aos usuários dos serviços de telecomunicações identificar as chamadas de cobranças, sob a justificativa de que estas seriam ofensoras em termos de volume de chamadas curtas no país. A medida busca atuar como ferramenta de empoderamento do usuário de telecomunicações, independentemente da situação em que se encontra.
A Anatel entende por reafirmar seu papel para disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes, sob a justificativa de estar sua alçada prevista na Lei Geral de Telecomunicações, que determina o papel da União para regular serviços de telefonia.
Para implantação, a área técnica da Anatel informou sobre a necessidade de abrir consulta pública sobre os procedimentos operacionais. Esta consulta pública ficará aberta por 60 dias para ouvir as contribuições da sociedade e, após a regulação e publicação do ato, as empresas responsáveis terão prazo de 180 dias para a implementação do código 0304 nas chamadas de cobrança.
Para a Anatel, ligações relacionadas a cobranças não se enquadrariam no conceito de telemarketing ativo, razão pela qual não houve obrigatoriedade para as financeiras adotarem o prefixo 0303 para cobrar dívidas. Com a atual medida, a questão deve ser resolvida com o 0304, que permitirá ao usuário identificar com antecedência o objetivo da chamada e bloquear empresas insistentes.
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