Por Isabella Marques Righi Lameirão Cintra
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que estabelece diretrizes para a transferência de dados pessoais para outros países, permitindo que empresas brasileiras se integrem ao cenário global de tratamento de dados. A regulamentação, baseada nos artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), define a utilização de cláusulas-padrão contratuais e critérios para reconhecer a conformidade de jurisdições estrangeiras ou organismos internacionais com as normas de proteção de dados brasileiras.
O regulamento abrange transferências de dados pessoais a organizações localizadas no exterior ou a organismos internacionais dos quais o Brasil é membro, excluindo a simples coleta de dados diretamente dos titulares, como em transações de e-commerce ou similares.
O principal objetivo da nova resolução é garantir maior segurança jurídica e proteção aos dados em transações globais. As empresas que realizam transferências de dados para fora do Brasil terão um prazo de até 12 meses para adaptar seus contratos às cláusulas-padrão aprovadas pela ANPD. Além disso, a norma permite a criação de cláusulas específicas e a implementação de normas corporativas globais para transferências de dados dentro de grupos empresariais multinacionais.
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