Por Rafaela Gomes Alves
O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou, através da Resolução nº 1/2021, o seu primeiro regulamento, que dispõe sobre os ritos e procedimentos para aplicações de sanções e multas administrativas.
O normativo, que foi objeto de consulta pública no semestre passado, estabelece as diretrizes do processo de fiscalização do órgão, que compreende atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva, possibilitando, por exemplo, a análise da adequação de agentes de tratamento através de informações relevantes.
A expectativa da ANPD é que o regulamento ajude a fomentar a cultura da privacidade e possibilite a correção de práticas e a minimização ou reparação de dados.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
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