Por Ana Flavia Biscolla Laguna
Publicada em 24 de fevereiro de 2023, a Resolução CD/ANPD nº. 4 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) define os parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas nas hipóteses de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), podendo destacar, dentre eles, a gravidade e a natureza das infrações dos direitos pessoais afetados, a boa-fé do infrator e a adoção de política de boas práticas e governança.
As sanções administrativas podem variar desde advertência e cominação de multa até a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, sendo aplicadas mediante decisão fundamentada, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.
O valor da multa poderá ser acrescido de 5% a 30% em caso de agravante, ou, reduzida de 5% a 75%, em caso de atenuante.
A aplicação de sanção, contudo, não exclui a possibilidade de adoção de outras medidas administrativas previstas na LGPD e nas demais disposições legais e regulamentares em vigor, visando garantir a conformidade do infrator à lei.
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