Por Larissa Fonseca
A ANTAQ publicou em 07/07/2022 três novas resoluções, que estabelecem direitos e deveres do transporte privado na navegação interior interestadual, internacional, em diretriz de rodovia federal ou realizada entre portos brasileiros e fronteiras nacionais:
A Resolução Nº 80 prevê critérios e procedimentos para outorga de serviços de transporte, homologação de embarcações no Sistema Mercante e afretamento de embarcações, contendo diretriz quanto a realização de serviço de transporte na navegação interior deve ser realizada por embarcação de bandeira brasileira e, exclusivamente nos casos previstos na Lei 9.432/97, por bandeira estrangeira afretada por EBN.
A Resolução Nº 81 será aplicada aos serviços autorizados pela ANTAQ de transporte regular de passageiros e veículos na navegação interior em percurso de travessia e longitudinal.
Já na Resolução Nº 82, destacam-se regras quanto a prestação do serviço de acordo com termo de autorização; livre acesso da fiscalização por agentes da ANTAQ; observar normas e regulamentos, bem como os tratados, convenções e acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatário; no transporte de cargas, emitir e portar o manifesto ou o conhecimento de embarque de carga durante a prestação do serviço; dentre outros.
Fonte: ANTAQ
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