Por Maria Priscila Magri Biagi
Em 08/10/2020 foi publicada pela ANVISA a RDC 429/20, a qual alterou as regras sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. A norma estipula a obrigatoriedade de uso de dois tipos de rótulo: a tabela nutricional informativa e a rotulagem nutricional frontal.
A tabela nutricional informativa já era obrigatória, mas sofreu modificações. Agora, ela deverá trazer, além das informações já mandatórias quanto ao valor energético e à quantidade de carboidratos, de gorduras e de proteínas, informações discriminando a quantidade de açúcares totais e adicionados ao produto, as porções de alimento presentes na embalagem, o tamanho da medida caseira e o percentual de valores diários do item nutricional por porção e por medida de 100ml/100g.
A obrigatoriedade da rotulagem nutricional frontal é a maior inovação trazida e possui como objetivo alertar o consumidor sobre a existência de grande quantidade de ácidos graxos saturados, gorduras e açúcares nos produtos.
A Resolução entrará em vigor em 09/10/2022 e será concedido o prazo de 12 meses para adequação da maioria dos produtos já comercializados, havendo algumas exceções pontuais.
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