Por Laís Kestener

No dia 09/09/2024 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – publicou uma nova Resolução que versa sobre a inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem dos produtos sujeitos à vigilância sanitária, quando houver alteração na composição.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 902/2024 determina que os produtos contidos em seu art. 2º, tais como alimentos, saneantes e cosméticos, deverão indicar de forma expressa a informação “NOVA FÓRMULA”, ou expressão equivalente, sempre que sofrerem alteração em sua composição ou formulação.
A informação deve ser indicada de maneira ostensiva, inequívoca, clara, legível e visível ao consumidor, sob risco de configuração de infração às normas sanitárias, sendo permitido, contudo, a utilização de adesivo desde que garantida a integridade do material.
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