Por Amanda Carolina Lourenço
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Nos quatros meses iniciais do ano cabe à sociedade empresarial, com ou sem fins lucrativos, homologar as contas da administração, as demonstrações financeiras e decidir acerca da destinação do resultado do exercício social anterior.
O ato de aprovação de contas realizar-se-á por meio Assembleia Geral Ordinária (para as Sociedades Anônimas) ou por meio de Reunião de Sócios (para as Sociedades Limitadas) e poderá dispor também sobre a designação de administradores e outros temas de interesse e ainda, quando for o caso, deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e distribuição dos dividendos.
Para a realização da Assembleia/Reunião é indispensável a comunicação aos sócios e acionistas com, no mínimo, 30 dias de antecedência, prazo em que as contas deverão estar disponíveis para análise.
Lembrando que o prazo para aprovação se encerra em 30 de abril e tal aprovação exonera a responsabilidade dos administradores (exceto no caso de erro, dolo, fraude ou simulação).
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