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As alterações na Lei de Registros Públicos e de Incorporações Imobiliárias pela Lei nº 14.382/22

Por Ana Beatriz Fernandes Peres

A nova Lei nº 14.382, aprovada em 27 de junho de 2022, dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e visa modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos tratados pela Lei de Registros Públicos e a Lei de Incorporações Imobiliárias.


Parte da legislação já está em vigor, porém o Art. 11, que altera o Art. 130 da Lei de Registros Públicos e implanta as principais melhorias por intermédio do SERP, passará a vigorar apenas em 1º de janeiro de 2024, a fim de que os Cartórios, as Corregedorias e o CNJ façam todas as adequações necessárias ao pleno funcionamento do sistema. O prazo fixado pela lei para conclusão da implantação é 31 de janeiro de 2023.


Dentre as modificações, a legislação permitirá que, por intermédio do sistema (SERP), o cidadão se identifique perante os Registros Públicos por reconhecimento facial e leitura biométrica. O novo sistema, ainda, pretende reduzir os prazos para obtenção de serviços notariais, permitindo que todos os atos praticados nos Cartórios de Registros sejam visualizados eletronicamente, de maneira imediata e, também, admitindo o parcelamento no pagamento de emolumentos.

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