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Atualização da norma sobre operações de pessoas vinculadas ao intermediário

Por Thiago Nazarre Sanchez


A BSM Supervisão de Mercados, departamento de autorregulação dos mercados administrados pela B3 – que realiza as atividades de autorregulação e fiscalização dos mercados e seus participantes –, divulgou atualização da Norma de Supervisão sobre Operações de Pessoas Vinculadas ao Intermediário (“Norma de Supervisão”).


A atualização trata de procedimentos relativos às operações com valores mobiliários por pessoas vinculadas ao intermediário, considerando as restrições impostas pela CVM para as operações realizadas por pessoas vinculadas.


A atualização da norma traz, ainda, a permissão para que pessoas vinculadas possam operar em intermediário diferente do qual têm vínculo, sendo estes assessores de investimento não exclusivos. Nessas situações, portanto, fica determinado que o diretor responsável pelo assessor de investimento não exclusivo deverá informar a BSM sobre os intermediários em que a pessoa jurídica atua como preposto, conforme deveres dispostos na Resolução CVM nº 178/2023.


A comunicação deve ser realizada mediante atualização cadastral das pessoas vinculadas e realizada até o quinto dia útil de cada mês, ou sempre que ocorrer alteração nos dados cadastrais da pessoa vinculada.

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