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Atualização de norma sobre fatos relevantes

Por Gabriela de Ávila Machado


A CVM editou, em 23/8/2021, a Resolução CVM 44 em substituição à Instrução CVM 358, que regulava a divulgação de informações sobre ato ou fato relevante, a negociação de valores mobiliários na pendência de ato ou fato relevante não divulgado e a divulgação de informações sobre a negociação de valores mobiliários e promove flexibilizações nos critérios que devem ser atendidos pelos planos individuais de investimento ou desinvestimento, e possibilita o afastamento das presunções e vedações previstas na norma.


A Resolução visa alinhar as normas à jurisprudência formada pela CVM sobre casos envolvendo acusações por uso indevido de informações privilegiadas. A norma ainda objetiva maior clareza na aplicação de presunções relacionadas a tais casos, com a indicação do conteúdo de cada presunção, a quem se aplica e em que circunstâncias.


Ainda como novidade, a norma introduz um período de vedação autônoma à negociação de valores mobiliários antes da divulgação de informações contábeis trimestrais e demonstrações financeiras anuais, independentemente do conhecimento, por tais pessoas, do conteúdo das referidas informações.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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