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Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

Atualização de normas da CVM sobre taxa de fiscalização e parcelamento de débitos

Por Gabriela de Ávila Machado


Em 19 de outubro de 2021, a CVM publicou quatro novas resoluções, como parte do programa de revisão e consolidação de atos normativos, previsto pelo Decreto 10.139/19.

A Resolução CVM 54, revoga as Instruções CVM 110 e 420 e a Deliberação CVM 507, e dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.

A Resolução CVM 55, dispõe sobre o parcelamento de débitos no âmbito da CVM e revoga as Deliberações CVM 447, 467, 483, 543 e 548.

A Resolução CVM 56, que estabelece normas sobre restituição e compensação no âmbito da CVM.

Por fim, a Resolução CVM 57 dispõe sobre a prova de quitação de débitos perante a CVM por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida pela CVM.


As resoluções entram em vigor em 1/11/2021.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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