Por Gabriela de Ávila Machado
A CVM abriu, em 15 de setembro de 2021, audiência pública sobre a proposta de alteração da Resolução CVM 13, que reúne as regras sobre o registro, as operações e a divulgação de informações do investidor não residente no país.
A norma proposta sugere que o investidor não residente pessoa natural atue no mercado brasileiro sem precisar se submeter a um procedimento de registro perante a CVM. Neste caso, então, seu representante no Brasil deverá, antes do início de suas operações, enviar informações padronizadas sobre o investidor, por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado.
Outra proposta é a retirada da obrigação de envio de informações periódicas pelo representante sobre seu cliente estrangeiro.
Comentários e sugestões podem ser enviados para audpublicaSDM0621@cvm.gov.br até o dia 15 de outubro de 2021.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
Comments