Por Gabriela de Ávila Machado
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro e desconsiderou a penhora de um apartamento de um dos sócios do Bingo da Praia, para pagamento de dívidas trabalhistas no valor de R$ 15 mil (Processo: RR-161900-04.2005.5.01.0021), tendo em vista a jurisprudência pacífica do TST no sentido da impenhorabilidade do bem de família.
A despeito do entendimento esposado em 2ª instância, quanto a possibilidade de venda do imóvel, pagamento da dívida trabalhista e aquisição de outro imóvel em valor menor, como se tratava de bem de família, destinado à moradia do ex-sócio da Reclamada, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, não é possível afastar a proteção legal da impenhorabilidade do bem de família, “mesmo diante da constatação do valor vultoso do imóvel individualmente considerado”.
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