Por Gabriel de Castro Lobo
Por meio da Lei Complementar nº 186, de 28 de outubro de 2021, o Governo Federal prorrogou para até 2032, os incentivos fiscais concedidos às empresas pelos Estados e Distrito Federal, previstos na Lei Complementar 160/2017.
Os incentivos prorrogados beneficiam o setor de comércio atacadista em operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais “in natura”, bem como as empresas importadoras, nas operações de importação e a ela subsequentes, quando praticadas pelo importador.
De acordo com a norma federal, os Estados poderão prorrogar os incentivos previstos na legislação local, ou mesmo aderir aos incentivos fiscais concedidos ou prorrogados por outros Estados da mesma região do país, a depender do setor da economia.
Com tal medida, espera-se que ocorra o acesso a bens de primeira necessidade por preços reduzidos, tendo em vista a expectativa de que os benefícios fiscais serão repassados ao valor final pago pelo consumidor.
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