Por Ana Flavia Biscolla Laguna
Em 21 de dezembro de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta que instituiu o número do CPF como identificação única do cidadão, por meio da carteira de identidade nacional.
Se sancionado, o novo documento trará um único número de registro geral (RG), válido em todo o território nacional, contendo, inclusive, QR Code para ser utilizado e validado eletronicamente pelo aplicativo “gov.br”.
Assim, o CPF seria usado como identificação perante o INSS, habilitação de trânsito, CTPS e em certidões em geral, como nascimento, óbito etc.
A nova Carteira de Identidade também deverá atender aos requisitos de segurança, integridade e integração de operações entre os órgãos de governo, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e passará a ser documento de viagem, devido à inclusão de código no padrão internacional (código MRZ – o mesmo do passaporte).
A medida está prevista no Projeto de Lei nº. 1422/19, que será encaminhado para sanção presidencial.
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