Por Gabriela de Ávila Machado
No dia 1º de outubro, o CADE lançou a plataforma “Clique Leniência”, ferramenta desenvolvida para recebimento de pedidos de negociação de acordos de leniência e regulamentada pela Portaria Cade nº 416/2021.
O Acordo de Leniência antitruste é um instrumento para que empresas e pessoas que cometeram ilícito concorrencial reparem seus erros, contribuindo com a investigação. Como resultado do Acordo, pode-se esperar benefícios na esfera administrativa e criminal, sendo que a leniência é celebrada somente com a primeira empresa ou indivíduo que denunciar a prática à autoridade de defesa da concorrência.
O objetivo da Plataforma Clique Leniência é facilitar o envio ao Cade do reporte da infração pelo infrator e comunicar interesse em propor acordo de leniência, garantindo que o solicitante seja o primeiro proponente em relação a determinada conduta irregular.
Após o recebimento do formulário, o Cade tem até cinco dias úteis para analisar o pedido e responder sobre a disponibilidade de senha para negociar o acordo de leniência.
Os pedidos apresentados são sigilosos, e o banco de dados da Plataforma é criptografado, o que assegura a reserva das informações, que também não são inseridas no sistema geral de gerenciamento de documentos da autarquia.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
Comments