Por Marcos Botter
De acordo com decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no processo nº 10920.002462/2008-07, uma vez constatado que a contratação de colaboradores ocorre de forma simulada, mediante a utilização de terceira empresa, é correta a desconsideração do ato ou negócio jurídico, com o enquadramento dos empregados na empresa a que estão materialmente vinculados.
No caso em questão, que envolveu uma empresa da área médica, a fiscalização identificou situações de confusão patrimonial entre empresas do grupo, de forma que os mesmos colaboradores eram contratados por uma fundação sem fins lucrativos, mas, de fato, prestavam serviços por meio de outra empresa.
Assim, a fiscalização entendeu caracterizado o vínculo empregatício dos colaboradores com esta última, e exigiu as respectivas contribuições previdenciárias sobre suas remunerações, com os devidos acréscimos legais.
Trata-se, portanto, de um interessante precedente a ser observado por grupos empresariais em relação ao pagamento da contribuição previdenciária sobre as remunerações dos colaboradores.
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