Por Cláudia Oliveira
Diante do crescimento da quantidade de ações ajuizadas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, magistrados que compõem o Centro de Inteligência do estado publicaram a Nota Técnica 09/23, com o intuito de orientar e alertar aos magistrados a respeito da advocacia predatória.
Observaram que as iniciais propostas são normalmente genéricas e sem subsídio adequado, sendo incapazes de identificar a relação contratual entre as partes.
Identificaram, ainda, que é comum haver irregularidade nos documentos que acompanham a inicial, como, por exemplo, comprovantes de residência idênticos em ações distintas, ou com o código binário alheio ao CEP existente no comprovante apresentado.
Os magistrados consultaram os sistemas distribuidores da Bahia e de outros estados e identificaram o ajuizamento de várias ações idênticas, com as mesmas partes e causa de pedir que, posteriormente, pedem desistência de alguns deles. Além disso, verificaram o fracionamento de ações entre advogados sócios, ações distribuídas sem o conhecimento da parte autora ou, ainda, distribuições de ações após o óbito do autor.
Com isso, a Nota Técnica tem como escopo alertar magistrados sobre a necessidade de averiguação e apuração do modo de agir de alguns advogados, até mesmo com a coibição de distribuição de demandas predatórias, a partir da aplicação de penalidades processuais, como a litigância de má-fé e a expedição de ofícios ao NUGEDEN, NUCOF, Ministério Público e OAB, visando a investigação de tais condutas.
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