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Centro de Inteligência da Bahia emite nota técnica sobre advocacia predatória

Por Cláudia Oliveira


Diante do crescimento da quantidade de ações ajuizadas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, magistrados que compõem o Centro de Inteligência do estado publicaram a Nota Técnica 09/23, com o intuito de orientar e alertar aos magistrados a respeito da advocacia predatória.


Observaram que as iniciais propostas são normalmente genéricas e sem subsídio adequado, sendo incapazes de identificar a relação contratual entre as partes.


Identificaram, ainda, que é comum haver irregularidade nos documentos que acompanham a inicial, como, por exemplo, comprovantes de residência idênticos em ações distintas, ou com o código binário alheio ao CEP existente no comprovante apresentado.


Os magistrados consultaram os sistemas distribuidores da Bahia e de outros estados e identificaram o ajuizamento de várias ações idênticas, com as mesmas partes e causa de pedir que, posteriormente, pedem desistência de alguns deles. Além disso, verificaram o fracionamento de ações entre advogados sócios, ações distribuídas sem o conhecimento da parte autora ou, ainda, distribuições de ações após o óbito do autor.


Com isso, a Nota Técnica tem como escopo alertar magistrados sobre a necessidade de averiguação e apuração do modo de agir de alguns advogados, até mesmo com a coibição de distribuição de demandas predatórias, a partir da aplicação de penalidades processuais, como a litigância de má-fé e a expedição de ofícios ao NUGEDEN, NUCOF, Ministério Público e OAB, visando a investigação de tais condutas.

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