Por Ana Beatriz Fernandes Peres
A cláusula resolutiva expressa é aquela livremente convencionada em um contrato e dispõe que haverá a resolução da avença em caso de descumprimento – principalmente inadimplemento – por uma das partes.
No REsp nº 1789863/MS (201376277-6), julgado em outubro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula com previsão expressa de resolução contratual por falta de pagamento autoriza o ajuizamento de ação possessória, sem a necessidade de outra ação judicial, prévia ou concomitante, para rescindir o negócio de compra e venda de imóvel.
Alterando o entendimento jurisprudencial que até então prevalecia, o colegiado, por maioria, concluiu que impor à parte prejudicada a obrigação de ajuizar uma ação para obter a resolução do contrato, quando este já estabelece em seu favor a garantia de cláusula resolutória expressa, seria contrário ao texto legal e um desprestígio aos princípios da autonomia da vontade e da não-intervenção do Estado nas relações negociais.
Comments