Por Amanda Carolina Lourenço
O Conselho Monetário Nacional, em uma Reunião Ordinária nesta quarta-feira, 17/02/2022, viabilizou uma modificação à Resolução CMN nº 2838/2001, que dispõe sobre a atividade de pessoas físicas e jurídicas atuantes como prepostos de instituições de investimentos regulamentadas pela CVM: os Agente Autônomos de Investimentos.
Conforme a Resolução, as pessoas jurídicas são obrigadas a atuar na forma de sociedade simples e, se a CVM aprovar, poderão se organizar como sociedades empresárias a fim de garantir a sua sobrevivência.
A alteração possibilitará a captação de recursos para expansão de sócios não-AIIs de forma a permitir a atuação como intermediárias finais, assim como diminuir os problemas sucessórios e de continuidade ao admitir herdeiros que igualmente não sejam AIIs.
Com isso, espera-se que a Resolução CVM nº 16/2021 seja alterada para refletir a novidade, inclusive considerando-se audiência pública favorável recentemente realizada pela Autarquia.
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