Por Gabriela de Ávila Machado
No dia 22 de novembro, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“Coaf”) publicou a Resolução COAF nº 40/2021, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por aqueles que se sujeitam à supervisão do Coaf, no que diz respeito à pessoas expostas politicamente.
A Resolução, além de listar, no artigo 1º, quem são as pessoas consideradas pessoas politicamente expostas – incluindo subprocuradores e secretários municipais na lista de monitoramento, determina que as pessoas reguladas pelo Coaf devem dedicar especial atenção às operações ou propostas de operações envolvendo pessoa exposta politicamente e seus familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem, observando, procedimento de “know your client”, com os requisitos mínimos dispostos na Resolução.
O artigo 3º ainda esclarece que o não cumprimento da Resolução pelas pessoas reguladas pelo Coaf ou seus administradores, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei nº 9.613/1998 (advertência, multa, inabilitação temporária ou cassação ou suspensão de autorização para funcionamento).
A Resolução, que entra em vigor no dia 1º de dezembro, revoga a Resolução nº 29/17.
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