Por Renata Belmonte
A 2ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos entendeu por afastar a condenação por danos morais, imposta em primeira instância à uma instituição bancária, em razão das insistentes ligações, a fim de cobrar uma dívida que o autor possuía.
Relatou o autor da ação que o banco o importunava diariamente, alegando que, em um mês, havia recebido um total de 187 ligações de cobrança. Assim, pleiteou indenização moral, bem como que não fossem feitas mais ligações ou, alternativamente, que fosse estabelecido um limite.
Em primeira instância, o magistrado entendeu pela procedência da demanda, condenando o banco a indenizar moralmente em R$ 8.000,00.
Contudo, referida condenação foi afastada em segunda instância. Isso porque, o juiz relator, Dr. Cândido Alexandre Munhoz Perez, entendeu que, apesar dos aborrecimentos, os fatos não ultrapassaram a barreira do mero dissabor.
Por fim, ponderou que o autor havia dado causa à situação, posto que a possível importunação teve origem em inadimplemento do próprio autor.
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