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Comunicação à CVM sobre demandas societárias pelas companhias abertas e estrangeiras

Por Gabriela de Ávila Machado



A CVM divulgou, em 13/05/2022, o Ofício Circular CVM/SEP 3/2022, que orienta sobre a necessidade de comunicação à CVM a respeito de demandas societárias em que emissor, acionistas ou administradores figurem como partes e que contemplem as características mencionadas no Anexo I da Resolução CVM 80.


De acordo com a área técnica, as informações dispostas na referida norma devem ser enviadas à Autarquia pelo sistema Empresas.NET, utilizando a categoria Comunicação sobre Demandas Societárias. A SEP destaca que os prazos para o encaminhamento desses dados constam no Anexo I da Resolução.


O Anexo I da Resolução CVM 80 define as características das partes e considera demanda societária todo processo judicial ou arbitral cujos pedidos estejam, no todo ou em parte, baseados em legislação societária ou do mercado de valores mobiliários, ou nas normas editadas pela CVM.


Acesse aqui a Resolução CVM 80: https://lnkd.in/dEEvSa4K

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