Por Gabriela de Ávila Machado
Foi publicado, no dia 09 de julho, o comunicado nº 93 de 2021 da ANS, que concede autorização de reajuste do valor de mensalidade dos planos de saúde, para aplicação entre maio de 2021 e abril de 2022.
Cumpre destacar que o índice será aplicado aos planos médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656/98 ou a ela adaptados, independentemente de ser pleiteada autorização de efetiva aplicabilidade para ANS.
Ao observamos o conteúdo do Comunicado, o percentual máximo a ser aplicado é de -8,19%, sendo obrigatório o pedido de autorização para que seja efetivamente aplicado o reajuste anual.
Ainda, o Comunicado prevê, expressamente, que o consumidor deve receber, por parte da operadora de saúde, a comunicação discriminatória acerca do valor da mensalidade a ser paga e do percentual de reajuste que está sendo aplicado.
Logo, qualquer percentual superior a -8,19%, não será cabível de aplicabilidade no aniversário dos contratos dos planos a que se referem esse Comunicado, sob pena de descumprimento da legislação.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
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