Por Sarah Dell`Aquila Carvalho
O Conselho Monetário Nacional editou a Resolução CMN nº 5.050/2022, visando para regular a atividade empresarial das Fintechs, consolidando as normas aplicáveis a essas empresas, sendo elas Sociedade de Crédito Direto (SDC) ou Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
A norma entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023 e tem como principal característica a determinação de constituição sob a forma de sociedade anônima, além da obrigatoriedade de integralização de, ao menos, um milhão de reais no capital social.
Ambas as modalidades de Fintechs – SDC ou SEP – atuam como iniciadora de transação de pagamento (ITP) o que facilita a compra de bens e produtos pelo consumidor.
Também atuam com a intermediação de operações financeiras, sendo que, na SEP, é vedada a utilização de recursos próprios e, na SDC, é vedada a captação de recursos públicos (exceto mediante emissão de ações), facilitando, assim, a administração dos recursos financeiros pelos usuários.
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