Por Gabriela de Ávila Machado
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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu consulta pública para comentários e sugestões sobre a resolução referente ao regulamento do Encarregado de Dados.
O Encarregado, cuja atividade está prevista no artigo 41 da Lei 13.709 (LGPD), é o responsável por intermediar a relação da organização com os titulares dos dados pessoais e da organização com a ANPD.
Os interessados devem enviar suas contribuições até o dia 07 de dezembro de 2023, pela plataforma Participa+Brasil.