Por Gabriela de Ávila Machado
No dia 22 de julho de 2021, a CVM publicou duas novas normas.
A Resolução CVM 41, aprovo e torna obrigatório às companhias abertas, o Documento de Revisão de Pronunciamento Técnico nº 18, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), prorrogando para além de 30/6/2021, a possibilidade de adoção do expediente prático referente aos Benefícios Relacionados à Covid-19 Concedidos para Arrendatários em Contratos de Arrendamento. A Resolução entra em vigor em 2/8/2021 – aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1/1/2021 e àqueles cujas demonstrações financeiras não tenham sido autorizadas para divulgação.
Já a Resolução CVM 42, aprovou Pronunciamento Técnico CPC 50, estabelecendo princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de contratos de seguro (em substituição à Deliberação CVM 563). Essa Resolução entra em vigor em 1/1/2023.
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