Por Gabriela de Ávila Machado
A CVM publicou, em 02/09/2021, a Resolução 50/2021, atualizando a sua política de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).
A Resolução prevê a necessidade de procedimentos de identificação e cadastro de clientes e diligências contínuas ao longo da vida do cliente dentro da instituição, e também a necessidade de monitoramento, a análise e comunicação das operações, e registro e manutenção de arquivos também são disciplinados pela norma.
A Resolução traz uma alteração na lista de pessoas politicamente expostas para fins de aplicação da política, que passou a alcançar determinados agentes públicos anteriormente não contemplados, tais como membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público; o vice-Procurador-Geral da República; os subprocuradores-gerais da República e os procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; os secretários municipais, os presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta municipal.
Por fim, a Resolução trata das medidas de indisponibilidade de bens, direitos e valores previstas em resoluções do Conselho de Segurança, além de demandas de cooperação jurídica internacional.
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