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CVM coloca 2 novas normas em audiência pública

Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

Por Gabriela de Ávila Machado


No dia 8/12/2021, foi proposta de alteração das Resoluções CVM 45 e 46. As resoluções regulam o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora da CVM e a tramitação de processos administrativos não sancionadores no âmbito do Colegiado, respectivamente.


A CVM propõe que seja incluído prazo de 60 dias úteis para devolução do processo por parte do membro do Colegiado que tenha pedido vistas, englobando tanto processos sancionadores quanto não sancionadores.

Sugestões devem ser enviadas até 10/1/2022 para audpublicaSDM0721@cvm.gov.br.


Já em 14/12/2021, foi publicada a audiência pública com proposta de alteração da Instrução CVM 472, para inclusão de vedação expressa ao uso indevido de informações privilegiadas em negociações de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII).


Manifestações devem ser encaminhadas até 11/2/2022 para audpublicaSDM0821@cvm.gov.br.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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