Por Gabriela de Ávila Machado
A CVM divulgou o Informe CVM 2/23, que trata da comunicação do Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo a respeito de países e jurisdições que, de acordo com o organismo, possuem deficiências estratégicas na prevenção deste tipo de crime.
A divulgação deste Informe e dos comunicados do Grupo faz parte da articulação do Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa da Superintendência Geral da CVM e a medida permite que os participantes do mercado tenham acesso a subsídios atualizados no processo de racionalização e monitoramento das suas operações e dos seus clientes.
Por fim, a CVM ressalta que o monitoramento por parte das pessoas obrigadas das comunicações do GAFI/FATF sobre jurisdições com deficiências estratégicas na PLD/FTP é parte integrante dos requerimentos previstos na Resolução CVM 50/21.
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