Por Giovanna Costa Barbieri

No dia 22 de fevereiro, a Comissão de Valores Mobiliários divulgou o Ofício Circular CVM/SIN 02/2021, documento que orienta sobre os elementos mínimos que devem constar do Relatório de Conformidade (Compliance). O Relatório está previsto no artigo 22 da Instrução CVM 558, que dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários.
O Ofício Circular divulgado tem o objetivo de estabelecer um padrão suficiente para cumprir a norma e viabilizar a supervisão pela Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN/SIN) sobre as práticas de compliance adotadas.
O compliance é ferramenta fundamental na governança de uma empresa, e este também é o entendimento da CMV, que entende que o Relatório de Conformidade vai evidenciar que as atividades de controle interno estão sendo efetivamente desenvolvidas. Além disso, o relatório poderá também facilitar a verificação da necessidade de aprimoramentos nos procedimentos e controles da instituição.
Por fim, e não menos importante, um bom programa de integridade mostra claramente a participação da Alta Administração, evidenciada no Relatório, com a sua responsabilidade na contínua manutenção das rotinas e controles.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
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