Por Gabriela de Ávila Machado
A CVM publicou o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 1/2022, reforçando entendimentos aos administradores e gestores de Fundos de Investimento, Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) sobre a recente migração cadastral das companhias securitizadoras do regime da Resolução CVM 80 para o da Resolução CVM 60.
Segundo o Ofício, a mudança de regime da Resolução CVM 80 para a Resolução CVM 60 propiciou uma regulamentação diferenciada, buscando conciliar as suas atribuições de companhia aberta com a de administrador fiduciário das emissões de securitização. Porém, destaca-se que as companhias securitizadoras continuam sendo companhias abertas para fins, inclusive, de apuração dos limites por emissor referidos nas Instruções CVM 555 e 472 (sendo de 10% dos seus patrimônios líquidos).
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