Por Ana Flavia Biscolla Laguna
Em 21/08/2023, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Parecer de Orientação 41, que traz as normas para a inserção das Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) no mercado de capitais.
No documento, a CVM apresenta os instrumentos que permitem a captação de recursos para a execução de planos de restruturação de dívidas e de financiamento de projetos de investimento no âmbito da indústria do futebol, além de recomendar a contratação de profissionais registrados como auditores independentes na CVM no momento de constituição de SAF, a fim de que seja feita uma avaliação dos ativos e passivos transferidos à sociedade no momento da tomada de decisão de investimento.
A autarquia reforça a importância de a SAF se registrar como companhia aberta e seguir todos os requisitos previstos na Orientação, dentre os quais, o de que um acionista controlador não pode deter participação direta ou indireta em outra SAF.
O parecer também determina a aplicação harmônica entre a Lei 14.193/21 (Lei das SAF), a Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e a regulamentação aqui tratada.
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