Por Silviane de Almeida Barbosa
No dia 13 de julho de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários editou 4 novas resoluções que versam sobre ofertas públicas.
A Resolução 160 revoga as Instruções CVM 400, 471, 476 e 530, bem como as Deliberações CVM 476, 533, 809, 818 e 850, tornando-se regra geral relativa às ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários.
As Resoluções 161, 162 e 163, por sua vez, ainda com o objetivo de simplificar as ofertas públicas de valores mobiliários, prevê que as empresas e coordenadores passem a utilizar um documento mais resumido e objetivo, a depender do valor mobiliário que está sendo ofertado, com informações mais relevantes para o público.
Outra mudança é a criação de um registro de coordenadores de ofertas públicas. Aqueles que obedecerem a um conjunto de prerrequisitos da autarquia terão uma espécie de licença para liderar operações que seguirão um trâmite mais acelerado.
Também foi aumentado o número de situações em pode ser adotado o ‘rito automático’ a depender dos tipos de papéis ofertados, o público-alvo da oferta, a documentação disponibilizada e os prazos nos quais os papéis poderão ser revendidos no mercado a investidores de varejo. A CVM ainda flexibilizou a chamada Lei do Silêncio, que restringe a comunicação das empresas com a mídia durante o período de ofertas públicas.
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