Por Gabriela de Ávila Machado

A CVM editou, em 19/1/2022, as Resoluções CVM 62 e 63, como continuidade às medidas de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto.
A Resolução CVM 62 substitui a Instrução CVM 8, que veda as práticas de criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, manipulação de preço, realização de operações fraudulentas e uso de práticas não equitativas. A Resolução não trouxe alterações de mérito ao texto da Instrução.
Já a Resolução CVM 63, revoga os seguintes atos, por envolverem normas em desuso, sem comandos próprios ou assuntos regulamentados na Instrução CVM 461: Instruções CVM 7 e 14, Deliberações CVM 9 e 443, e Notas Explicativas CVM 14 e 20.
As novas resoluções entram em vigor em 01/02/2022.
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