top of page

CVM edita duas novas resoluções

Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

Por Gabriela de Ávila Machado


A CVM editou, em 19/1/2022, as Resoluções CVM 62 e 63, como continuidade às medidas de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto.


A Resolução CVM 62 substitui a Instrução CVM 8, que veda as práticas de criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, manipulação de preço, realização de operações fraudulentas e uso de práticas não equitativas. A Resolução não trouxe alterações de mérito ao texto da Instrução.


Já a Resolução CVM 63, revoga os seguintes atos, por envolverem normas em desuso, sem comandos próprios ou assuntos regulamentados na Instrução CVM 461: Instruções CVM 7 e 14, Deliberações CVM 9 e 443, e Notas Explicativas CVM 14 e 20.


As novas resoluções entram em vigor em 01/02/2022.

7 visualizações0 comentário

Comentários


bottom of page