Por Gabriela de Ávila Machado
A CVM publicou as Resoluções CVM 182 e 183, que alteram o regramento aplicável aos programas de Brazilian Depositary Receipts (BDR), para fins de modernizar mecanismos de proteção ao mercado de capitais brasileiro e a seus investidores.
A Resolução CVM 182 substitui a Instrução CVM 332 e disciplina aspectos ligados ao lastro dos BDR, sua classificação em diferentes níveis e os requisitos de registro dos programas.
A Resolução CVM 183 promove alterações complementares nas Resoluções CVM 80 e 160, preponderantemente ligadas ao registro de emissor estrangeiro necessário nos programas de BDR Níveis II e III.
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