Por Gabriela de Ávila Machado
A CVM publicou o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 1/2022, que visa orientar quanto à elaboração das demonstrações contábeis. Em especial, o ofício reforça as informações e aspectos importantes que devem ser observados na elaboração dessas demonstrações para o exercício social encerrado em 31/12/2021.
O ofício reforça ainda a necessidade da aplicação de “julgamento profissional”, que seria, em resumo, a aplicação de conhecimento e experiência para concluir como tratar um evento econômico, tendo como referencial as normas contábeis aplicáveis.
Esse ponto, na visão das áreas técnicas, é condição fundamental para a adoção adequada das normas internacionais de contabilidade, sendo este um papel inerente dos preparadores de demonstrações contábeis e auditores independentes.
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