Por Gabriela de Ávila Machado
A CVM publicou a Resolução CVM 65, alterando as Resoluções CVM 45 e 46, que regulam, o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da CVM e a tramitação de processos administrativos não sancionadores no âmbito do Colegiado, respectivamente.
Ressaltamos duas alterações importantes: (i) a inclusão do prazo de 60 (sessenta) dias úteis para devolução de pedido de vista feito por membro do Colegiado e, (ii) o ajuste pontual relacionado ao procedimento de sorteio de processos, em linha com previsão constante do Regimento Interno da CVM.
A Resolução CVM 65 entra em vigor em 2/3/2022.
Comments