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CVM prorroga início da vigência da Resolução 175

Por Gabriela de Ávila Machado


A CVM publicou a Resolução CVM 181, que promove alterações pontuais e prorroga o início de vigência da Resolução CVM 175 (novo marco regulatório dos fundos de investimento).


A prorrogação veio após solicitações feitas por representantes do mercado, que entenderam que seria necessário um cronograma mais longo para a adequada implementação da Resolução CVM 175.


A vigência da Resolução CVM 175 passa a se iniciar em 2 de outubro deste ano. Ainda, a nova resolução prevê outras postergações. A adaptação do estoque dos FIDC hoje em funcionamento normal ao novo marco regulatório, que passa de 1º/12/2023 para 1º/4/2024, mas o prazo final de adaptação de toda indústria continua sendo 31/12/2024.

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