Por Gabriela de Ávila Machado
Em mais uma fase da atualização de suas normas, conforme determinado pelo Decreto 10.139/19, a CVM editou 8 novas Resoluções que atualizam e consolidam suas matérias:
A Res. CVM 45 dispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da CVM e revoga as Instruções CVM 607, 316, 624 e as Deliberações 501, 855 e 861.
A Res. CVM 46 dispões sobre a tramitação de processos administrativos não sancionadores no âmbito do Colegiado da CVM e revoga as Deliberações 463, 468, 510, 558, 771, 780, 814 e 819.
A Res. CVM 47 dispões sobre multas cominatórias aplicadas pela CVM, e revoga a Instrução CVM 608.
A Res. CVM 48 dispões sobre a concessão de vista de processos administrativos e sobre os procedimentos de acesso à informação e revoga as Deliberações 481 e 710.
A Res. CVM 49 dispões sobre a autorização para reprodução e utilização da sigla, do logotipo e do slogan da CVM e revoga as Deliberações 749 e 857.
A Res. CVM 50 dispões sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP no âmbito do mercado de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM 617 e sua Nota Explicativa.
A Res. CVM 51 dispões sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários, e revoga a Instrução CVM 501.
Já a Res. CVM 52 institui o Sistema de Governança e Gestão da CVM.
As normas entram em vigor em 1/10/2021.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
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