Por Gabriela de Ávila Machado
A CVM publicou as seguintes 9 novas resoluções como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19.
Resolução CVM 68 em substituição à Deliberação CVM 659, ratifica a incorporação da Decisão 31/10 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul.
Resolução CVM 69 que revoga diversas normas com efeitos exauridos.
Resolução CVM 70, fixa escala reduzindo o percentual mínimo de participação acionária necessário ao exercício de direitos previstos na Lei 6.404, consolidando o conteúdo das Instruções 165, 324 e 627.
As resoluções acima entram em vigor em 01/04/2022.
As Resoluções CVM 71, 72, 73, 74, 75 e 76, que entram em vigor a partir de 01/07/2022, revogam as Deliberações CVM 665, 594, 583, 596, 647 e 763, respectivamente, e tornam obrigatórios para as companhias abertas a consolidação dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 (R1), que trata de combinação de negócios, Pronunciamento Técnico CPC 25, que trata de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes, Pronunciamento Técnico CPC 27, que trata de ativo imobilizado, Pronunciamento Técnico CPC 29, que trata de ativo biológico e produto agrícola, Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1), que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade e Pronunciamento Técnico CPC 48, que trata de instrumentos financeiros, respectivamente.
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