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CVM publica orientações para restituição ou compensação de taxa de fiscalização

Por Gabriela de Ávila Machado


A Comissão de Valores Mobiliários publicou o Ofício Circular Conjunto CVM/SRE/GEARC 5/2023 que apresenta orientações sobre os procedimentos a serem observados na instrução de processos de restituição ou compensação de taxa de fiscalização envolvendo ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, conforme disposto na Resolução CVM 56.


As orientações incluem a verificação dos requisitos para a solicitação, a apresentação de documentação necessária e o acompanhamento rigoroso do processo.


Vale destacar que, no caso de ofertas em andamento (ainda não encerradas), não serão analisados pedidos de restituição de taxa, cuja GRU já tenha sido utilizada na oferta (informada no Sistema SRE). Nessas situações específicas, o pedido de restituição de taxa deve ser encaminhado à CVM somente após o encerramento da oferta.

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